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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
931 Div
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Mobiliário
Denominação:
Polvorinho
Autor:
Desconhecido
Centro de Fabrico:
Japão
Datação:
XVI d.C. - XVII d.C.
Matéria:
Madeira, laca, ouro e prata.
Suporte:
Madeira (pinho do Japão?)
Técnica:
Madeira lacada, fundo de poalha de ouro, ouro e prata em relevo, laminas de ouro e prata, laca vermelha
Dimensões (cm):
altura: 30; largura: 26; espessura: 6,5;
Descrição:
Polvorinho rígido de forma circular com um pequeno bocal no topo. Executado em madeira é revestido a laca escura e decorado a poalha de ouro (técnica nashiji). Sobre o fundo em laca relevada (taka makie) com ouro e prata desenham-se figuras de personagens portugueses: num lado ao centro representa-se uma figura masculina com chapéu e largas bombachas até aos joelhos, decoradas com aplicações de flores recortadas em laminas de prata (heidatsu). Do outro lado, destacam-se dois personagens, o senhor vestido com trajes usados pelos namban jin e seu escravo. Traços de laca vermelha fazem sobressair os lábios.
Incorporação:
Compra - Herdeiros do Dr. José Costa Carneiro, diplomata
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; Nº 19/2006;18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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