MatrizNet

 
Logo MatrizNet Contactos  separador  Ajuda  separador  Links  separador  Mapa do Site
 
segunda-feira, 29 de abril de 2024    APRESENTAÇÃO    PESQUISA ORIENTADA    PESQUISA AVANÇADA    EXPOSIÇÕES ONLINE    NORMAS DE INVENTÁRIO 

Animação Imagens

Get Adobe Flash player

 


 
     
     
 
FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
207 Our
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Cruz-relicário
Autor:
Desconhecido
Centro de Fabrico:
Portugal
Datação:
1624 d.C.
Matéria:
Prata dourada
Técnica:
Prata fundida, cinzelada, relevada, incisa e dourada
Dimensões (cm):
altura: 109;
Descrição:
Grande cruz-relicário em prata dourada, com base em forma de paralelipípedo, assentando em quatro cabeças de querubim que se encontram nos ângulos da peça, tendo duas aletas laterais, com duas cabeças de querubim, encimadas por pináculos. A parte posterior desta base apresenta cartela na qual está inscrita uma legenda com a datação da peça, existindo na face principal três reservas ovais com relíquias. Sobre esta base encontra-se uma almofada decorada nas faces com losângos e óvolos ou reservas ovais e nos ângulos, com cabeças de querubins. A cruz propriamente dita compõem-se de uma base quadrangular, ladeada de pequenas volutas, a haste e os braços em forma de pilastra. As suas faces são preenchidas por uma sequência de losângulos e óvolos vazados cobertos por cristias de rocha em cabochão, com relíquias no interior. A interseção das hastes com os braços é marcada por um grande óvolo e quatro cabeças de querubim nos ângulos. As extermidades da haste e dos braços apresentam capitéis compósitos e são rematados por urnas com o símbolo da ordem de São Tiago, cinzelado.
Incorporação:
Transferência - Convento de Santos-o-Novo (Lisboa)
Origem / Historial:
Esta cruz-relicário foi oferecida por Dona Ana Lencastre ao Convento de Santos-o-Novo em Lisboa. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
Secretário Geral da Cultura Direção-Geral do Património Cultural Termos e Condições  separador  Ficha Técnica