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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
1850 Our
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Escalfador
Autor:
Francois Thomas Germain
Local de Execução:
Paris
Centro de Fabrico:
França
Datação:
1760 d.C. - 1761 d.C.
Matéria:
Prata; ébano.
Técnica:
Prata fundida, cinzelada e incisa; madeira torneada e esculpida
Dimensões (cm):
altura: 15,5; largura: 22,4; comprimento: 36,1;
Descrição:
Escalfador em prata fundida, cinzelada e recortada com lamparina em forma de urna vazada cuja decoração é composta por sanefas, borlas e fitas. Os três pés e descansos articulados são constituídos por volutas, folhas de acanto, conchas, festões e estão ligados entre si por elementos idênticos, os quais têm gravados em cartelas triangulares as Armas Reais Portuguesas. Cabo em ébano torneado com sulcos espiralados.
Incorporação:
Transferência - Casa Real Portuguesa; Palácio das Necessidades.
Origem / Historial:
Peça encomendada pela Casa Real Portuguesa de onde provém, arrolada pela Comissão do arrolamento dos Paços (1910) e conservada na casa forte do Palácio das Necessidades. Em 1934 esteve patente na Exposição de Arte Francesa no MNAA, tendo a partir de então passado a pertencer ao espólio deste Museu. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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