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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
1841 Our
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Especieiro
Autor:
Francois Thomas Germain
Local de Execução:
França
Centro de Fabrico:
Paris
Datação:
1757 d.C. - 1760 d.C.
Matéria:
Prata, prata dourada
Técnica:
Prata fundida, repuxada, cinzelada e incisa; prata dourada e repuxada
Dimensões (cm):
altura: 24,6; largura: 18,5; comprimento: 30,6;
Descrição:
Especieiro em prata constituído por um grupo escultórico, formado por dois meninos índios com coroas e cinturas de penas, sentados sobre frutos, folhas, ramos de pimenteira e de noz moscada. Com os braços direitos erguidos, sustentam um recipiente em forma de fruto exótico, ornamentado por ramos de pimenta, cuja parte superior serve de tampa e que contem uma alma de prata dourada. No colo suportada pelos seus braços esquerdos, seguram uma cesta com o forro amovível em prata dourada lisa, destinada a conter as especiarias. O grupo assenta sobre uma base rocaille de forma rectangular, decorada com canais relevados irradiantes, moldurados por folhagens, em movimentos sinuosos que rematam em quatro pés formados por volutas.
Incorporação:
Transferência - Casa Real Portuguesa; Palácio das Necessidades
Origem / Historial:
Peça encomendada pela Casa Real Portuguesa de onde provém, arrolada pela Comissão do arrolamento dos Paços (1910) e conservada na casa forte do Palácio das Necessidades. Em 1934 esteve patente na Exposição de Arte Francesa no MNAA, tendo a partir de então passado a pertencer ao espólio deste Museu. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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