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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
1832 Our
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Terrina
Autor:
Francois Thomas Germain
Local de Execução:
Paris
Centro de Fabrico:
França
Datação:
1756 d.C. - 1758 d.C.
Suporte:
Prata
Técnica:
Prata fundida, cinzelada, repuxada e incisa
Dimensões (cm):
altura: Terrina 29,1; prato 11; largura: Terrina 25,9; prato 43; comprimento: Terrina 50,5;
Descrição:
Terrina em forma oval com forro ou alma amovível em prata, assente sobre quatro pés constituídos por volutas, folhas de acanto, palmas e folhas de carvalho. De cada lado do bojo da terrina, vêem-se as Armas Reais Portuguesas, cinzeladas e envoltas no colar da Ordem de Cristo, entre ramos de louro, carvalho e laçarias. As pegas laterais são formadas por pequenos faunos sustentando panejamentos. A parte superior da tampa, aberta em canais e estrias, é ornamentada com ramos de flores e frutos tendo como remate dois meninos brincando com uma cabra. O prato onde assenta a olha acompanha a forma oval da peça assentando em seis pés com forma de volutas. O centro é decorado com caneluras relevadas irradiantes apresentando incisas as Armas Reais Portuguesas. Os bordos são rematados por motivos vegetalistas cinzelados.
Incorporação:
Transferência - Casa Real Portuguesa
Origem / Historial:
Peça encomendada pela Casa Real Portuguesa de onde provém, arrolada pela Comissão do arrolamento dos Paços (1910) e conservada na casa forte do Palácio das Necessidades. Em 1934 esteve patente na Exposição de Arte Francesa no MNAA, tendo a partir de então passado a pertencer ao espólio deste Museu. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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