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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
1829 Our
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Olha
Autor:
Francois Thomas Germain
Local de Execução:
Paris, França
Oficina / Fabricante:
Francois-Thomas Germain
Datação:
1756 d.C. - 1758 d.C.
Suporte:
Prata
Técnica:
Prata, fundida, relevada e incisa
Dimensões (cm):
altura: Olha 32,5; travessa 10,2; largura: Olha 29; trav. 45,8; comprimento: Olha 46; travessa 58,5;
Descrição:
Olha de forma oval menos alongada quea terrina, com forro e alma amovível em prata lisa, assente sobre quatro pés constituídos por volutas, folhas de acanto, palmas e ramos de carvalho. No bojo da olha, de cada lado, vêem-se as Armas Reais Portuguesas cinzeladas, envoltas no Colar da Ordem de Cristo, entre ramos de carvalho, louro e laçarias. As pegas laterais são constituídos por pequenos faunos sustentando panejamento. Filates canelados em que se enrolam grinaldas de folhas, acompanham o movimento ondulado do bordo superior. A parte superior da tampa é aberta em canais e estrias, orna,mentadocom flores e frutos, tendo como remate um grupo escultórico representando um menino com um arco, um cão e uma perdiz. O prato onde assenta a aolha, acompanha a forma oval da olha assentando em 6 pés de volutas; o centro é decorado com canais relevados irradiantes apresentando as Armas Reais Portuguesas. Os bordos são rematados com motivos vegetalistas cinzelados.
Incorporação:
Transferência - Casa Real Portuguesa
Origem / Historial:
Peça encomendada pela Casa Real Portuguesa de onde provém, arrolada pela Comissão do arrolamento dos Paços (1910) e conservada na casa forte do Palácio das Necessidades. Em 1934 esteve patente na Exposição de Arte Francesa no MNAA, tendo a partir de então passado a pertencer ao espólio deste Museu. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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