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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
1051 Esc
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Escultura
Denominação:
São Bartolomeu
Autor:
Mestre do São Bartolomeu da Colecção Vilhena
Local de Execução:
Portugal
Oficina / Fabricante:
Não determinada
Datação:
1350 d.C. - 1499 d.C.
Matéria:
Pedra (calcário)
Técnica:
Escultura de vulto a 3/4 com as costas planas. Vestígios de policromia.
Dimensões (cm):
altura: 96; largura: 31; profundidade: 20,5;
Descrição:
Escultura de vulto: imaginária. Imagem de São Bartolomeu esculpido de pé e frontal, a olhar em frente. Está representado nu; a sua pele esfolada, símbolo do martírio, está lançada sobre o ombro esquerdo e agrupa-se do outro lado, presa na mão direita. O tronco, já descarnado, revela esquematicamente a estrutura óssea. O tratamento da cabeça mostra um rosto triangular de malares salientes e lábios finos rasgados na horizontal, envolvido pela barba ondulada. A cabeleira é ondeada sobre as orelhas; cai sobre as costas. As costas são planas, sem trabalho. Composição escultórica estática. Policromia: domina a carnação rosada.
Incorporação:
Doação - Colecção Comandante Ernesto Vilhena (Herdeiros)
Origem / Historial:
Esta escultura de São Bartolomeu foi considerada como "cabeça de série" da produção de um imaginário desconhecido, denominado por Reinaldo dos Santos como "Mestre do São Bartolomeu da Colecção Vilhena" (Santos, 1948). O mesmo autor reconheceu na obra do Mestre do São Bartolomeu da Colecção Vilhena características escultóricas influenciadas pela obra de Mestre Pero, podendo assim considerar-se como um émulo epigonal daquele mestre de imaginária. * Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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