Origem / Historial:
Em torno da proveniência desta peça têm-se levantado algumas dúvidas, já que os inventários de pratas e relíquias do Mosteiro de Alcobaça, lavrados no século XVI (1510 e 1536) referem-se sempre a uma grande cruz com vários elementos iconográficos acopolados, sendo comum a descrição de uma Virgem e São João que ladeavam a figura de Cristo, sendo mais específico o primeiro dos inventários, que refere também o bom e o mau ladrão.
Este tipo de iconografia associado a cruzes era, aliás, comum em Portugal, nomeadamente nas de metal não precioso, provindas da Catalunha e da região de Burgos.
Só já no século XIX quando dá entrada na Casa da Moeda se regista esta cruz com as características que hoje apresenta.
Nuno Vassalo e Silva parece ter esclarecido as dúvidas que afastavam a identificação da cruz, descrita pelos inventários do século XVI, da que se guarda hoje no Museu das Janelas Verdes.
De facto, esclarece este investigador, a cruz apresenta vestígios numa das hastes, que indicam a existência de pequenos cilíndros onde estariam colocadas as figuras da Virgem e São João.
Esta peça, de aparatosa silhueta, pode ser associada a uma outra peça, também de dimensões pouco vulgares, que se guarda no MNAA e que provém igualmente do Mosteiro de Alcobaça: a copa de Frei João Dornelas.
Efectivamente estas duas peças mantêm entre si evidentes semelhanças a nível da execução do trabalho de prata.
É, aliás, bastante provável que tenham sido mandadas fazer para o mosteiro pelo mesmo doador, o famoso partidário de D. João I e da nova dinastia.
in Inventário do Museu Nacional de Arte Antiga. Colecção de Ourivesaria.1º volume. Do Românico ao Manuelino, IPM, Lisboa, 1995, pp. 72-75.
* Forma de Protecção: classificação;
Nível de classificação: interesse nacional;
Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas;
Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *