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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Francisco Tavares Proença Júnior
N.º de Inventário:
71.18 MFTPJ
Supercategoria:
Arqueologia
Categoria:
Escultura
Denominação:
Estatueta
Autor:
Desconhecido
Datação:
I d.C. - II d.C. - Época Romana
Matéria:
Madeira de Azinho
Técnica:
Madeira esculpida
Dimensões (cm):
altura: 16,3; espessura: 1,1;
Descrição:
Estatueta em madeira de azinho representando uma figura masculina de cabeleira lisa penteada para diante, ligeiramente afastada para um lado e para o outro. Na parte traseira e nos lados o cabelo vai até à nuca, onde termina seguindo uma linha horizontal, ficando assim o pescoço livre. A face é cuidadosamente trabalhada; os olhos são bem desenhados com o globo ocular apresentando um ligeiro relevo; nariz regular e boca fina; as faces apresentam uma ligeira diferença sendo a do lado direito mais lisa que a do lado esquerdo. A cabeça está ligeiramente inclinada para a frente numa atitude respeitosa. Veste toga, com uma ponta caída do ombro direito e a outra ponta a passar sobre o ombro esquerdo. Os ante-braços e as mãos estão toscamente trabalhados e estão ambos à frente do tronco, estando a mão direita sobre o coração e a esquerda sobre o abdómen como que segurando a borda da toga. A imagem ficava assente sobre uma peanha cilíndrica que se encontra separada da peça e à qual falta uma pequena parte. Podem também ver-se os pés calçados com os "calcei", espécie de botas próprias para andar pela cidade.
Incorporação:
Doação - Prof. Dr. Fernando de Almeida
Proveniência:
Idanha-a-Velha. Poço romano, junto à muralha poente da velha Egitânia.
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação. Nível de Classificação: interesse nacional. Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e aequadas. Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro. Acto Legislativo N.º 19/2006; 18/07/2006*
 
     
     
   
     
     
     
 
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