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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Grão Vasco
N.º de Inventário:
672
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Bule
Autor:
Santos, Henrique José dos Santos
Local de Execução:
Porto
Datação:
1810 d.C. - 1818 d.C.
Matéria:
Prata e madeira
Técnica:
Batida, relevada, incisa e recortada
Dimensões (cm):
altura: 17,9; largura: 14,6; comprimento: 32;
Descrição:
Bule de forma elíptica ligeiramente abaulado a partir do meio da peça.Tem uma base baixa que, juntamente com a asa e o bico, foram soldados ao corpo. Tampa articulada. A decoração é maioritariamente canelada e, na parte inferior, alcança cerca de 3/4 do bule. Repete-se este motivo na parte superior da tampa. Filetes incisos ornamentam a base e a intercepção do colo com o bojo. Aqui, como junto ao bordo, foi soldado um aro relevado, ligeiramente abaulado. A asa compõe-se de uma parte maior de madeira, ornamentada na parte superior por voluta, que vai encaixar em duas extremidades em prata, soldadas ao corpo. A tampa, acompanhando o formato abaulado da parte superior do corpo, é rematada por botão oval.
Incorporação:
Legado - Do Coronel Joaquim Cabral Cavaleiro.
Origem / Historial:
Em carta enviada por Maria Natércia de Almeida Dias Cabral Cavaleiro ao Director do Museu de Grão Vasco, datada de 22 de Junho de 1959, damo-nos conta, segundo a transcrição de parte do testamento do doador Joaquim Cabral Cavaleiro que: 1- O Bule (inv.º 672; 39 Our.) e o Açucareiro teriam pertencido aos avós maternos do doador; 2- Que este tê-los-ia adquirido por compra, à sua prima Maria Helena Guimarães Cabral Pinto; 3- O legado que envolve também um relógio (inv.nº 673;44) s´teve o devido cumprimento, segundo vontade do doador, em data promulgada pela mulher, Maria Natércia Cabral Cavaleiro. A 15 de Julho de 1959 o Director do M.G.V. informa o Director Geral do Conselho de Belas-Artes do Depósito do Legado e solicita a autorização de aceitação dos objectos que o compõem (7 de Agosto de 1959, Ref.ª 5-I/511). No Ofício da Secção de Finanças de Viseu, nº 2236 de 16 de Novembro de 1959, é-nos dada a informação que este legado "benificiou do imposto s/sucessões e doações".
 
     
     
   
     
     
     
 
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