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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional Machado de Castro
N.º de Inventário:
6040;O11
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Cruz Processional
Autor:
Desconhecido
Datação:
1301 d.C. - 1349 d.C.
Matéria:
Cristal de rocha.Iluminura.Pérolas naturais, prata e prata dourada.
Suporte:
Pergaminho.
Técnica:
Relevada, incisa e recortada.
Dimensões (cm):
altura: 58; largura: 29;
Descrição:
Cruz latina, de secção octogonal, em cristal de rocha. O pé cilindro-cónico e em prata dourada é moldurado nas extremidades. Nó esférico, em cristal de rocha, de topos achatados, reforçado por bandas rectangulares molduradas. A ligação à haste é concebida através de estrutura aproximadamente rectangular, em prata dourada, preenchida por reticulado de incisões geométricas. Haste e braços da cruz em cristal de rocha com terminações flordelizadas- a parte superior da haste não deve ser a original, embora a que apresenta tenha a mesma cronologia. A intercepção dos braços e da haste é feita por uma estrutura quadrangular que abriga uma caixa, sendo os encaixes dos braços e da haste salientes, em prata dourada. Moldura quadrangular em trabalho liso, de perfil plano, envolve a caixa central, composta por duas placas com a representação da Dormição da Virgem (costas) e do Calvário (frente). As pinturas são contornadas por aljôfares, assim como as auréolas das figuras. Os encaixes dos braços e da haste são enriquecidos por reticulado de incisões geométricas (losangos, quadrifólios e traços oblíquos), de contorno recortado.
Incorporação:
Transferência - Conventos extintos (covento de Santa Clara)
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; Nº 19/2006; 18/07/2006*
 
     
     
   
     
     
     
 
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