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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional Machado de Castro
N.º de Inventário:
6080;O17
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Caixa de Hóstias
Autor:
Desconhecido
Datação:
1501 d.C. - 1520 d.C.
Matéria:
Prata e tecido
Técnica:
Prata dourada, relevada, incisa, vazada e recortada. No interior tecido
Dimensões (cm):
altura: 4,5; diâmetro: 8,5;
Descrição:
Caixa de hóstias de forma cilíndrica com o interior forrado de veludo vermelho e tampa articulada por charneira oposta a fecho de patilha. A tampa é decorada com o brasão de armas de D. Jorge de Almeida, sobre fundo puncionado, terminando numa orla de folhas estilizadas onde assentam seis florões em losango. O corpo da caixa, dividido em oito campos por molduras estreladas, é decorada com motivos florais estilizados, incisos, em cujo centro se inscreve uma flor idêntica, omissa no campo do fecho.
Incorporação:
Outro - Transferência, (Fundo Antigo) Sé de Coimbra
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; Nº 19/2006; 18/07/2006* Pertenceu ao Bispo-Conde de Coimbra, D. Jorge de Almeida. Esta peça fazia parte do chamado Museu das Pratas que foi integrado no Património do Estado segundo o Art.º 76 da Lei de Separação da Igreja do Estado, Diário do Governo nº 92 de 21 de Abril de 1911.
 
     
     
   
     
     
     
 
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