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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional dos Coches
N.º de Inventário:
V 0102
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Meios de transporte
Denominação:
Clarence
Título:
Clarence com Armas da República Portuguesa
Autor:
Binder, Paris
Local de Execução:
Paris, França.
Oficina / Fabricante:
Casa Binder, Paris.
Datação:
1850 d.C. - 1900 d.C.
Matéria:
Madeira; ferro; cetim; vidro.
Dimensões (cm):
altura: 200; largura: 180; comprimento: 380;
Descrição:
Carro de caixa fechada, pintada de preto, montada sobre quatro rodas e suspensa de molas elípticas. A caixa tem 2 lugares principais e banqueta suplementar, apresenta cinco vidraças, duas nas janelas das portinholas, uma no alçado dianteiro e as duas restantes nas ilhargas. Interiormente, é forrada a cetim branco, acolchoado sendo os estores de rolo igualmente em cetim. Tem pintadas nas portinholas as armas da República Portuguesa. Exteriores à caixa e niveladas com o tejadilho, duas lanternas prismáticas. No rodado molas eliptícas á frente e semi eliptícas com cruz na traseira e pneus de borracha dão maior comodidade aos passageiros.O banco do cocheiro solidário com a caixa é mais elevado e apresenta do lado direito travão de disco. Puxado por 2 cavalos.
Incorporação:
Outro - Depósito a título precário pela Direcção Geral de Fazenda, proveniência da Presidência da República.
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006;18/07/2006 * Viatura adquirida pela Casa Real Portuguesa, que passou no período pós-República para as Equipagens da Presidência. Por despacho de 3 de Setembro de 1948, o Ministro das Finanças determinava que as carruagens pertencentes à Presidência, bem como as depositadas no Palácio Nacional da Ajuda, fossem integradas na colecção do M.N.C. Dado que as obras de ampliação do M.N.C. não estavam ainda concluídas, ficou estabelecido que as primeiras viaturas ficassem temporariamente recolhidas na Ajuda, que apresentava melhores condições de conservação do que as oferecidas pelo Palácio de Belém. Esta disposição não foi cumprida por falta de espaço onde acomodar os carros e respectivos arreios, ficando, no entanto, o conservador do Paço da Ajuda responsável pela limpeza e manutenção das viaturas seleccionadas e, bem como dos seus pertences. Em 1957, as últimas carruagens da Presidência (um Landau, uma carrugem "à Daumont" e dois Brownes) foram depositadas a título precário pelo Director-Geral da Fazenda Pública no Museu Nacional dos Coches. Na direcção de Augusto Cardoso Pinto (1957), foi transferida a título provisório para o paço Ducal de Vila Viçosa por não haver em Belém lugar para a expor convenientemente.
 
     
     
   
     
     
     
 
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