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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional dos Coches
N.º de Inventário:
V 0032
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Meios de transporte
Denominação:
Berlinda
Título:
Berlinda da Casa Real
Autor:
Desconhecido
Local de Execução:
França
Centro de Fabrico:
Paris
Datação:
1730 d.C. - 1755 d.C.
Matéria:
Madeira; couro; vidro; bronze; latão;
Suporte:
Madeira de carvalho e/ou azinho
Técnica:
Madeira entalhada, policromada e dourada; bronze fundido em molde e dourado; latão fundido em molde e dourado
Dimensões (cm):
altura: 270; largura: 215; comprimento: 580;
Descrição:
Viatura de aparato. Trabalho francês.Os construtores franceses foram fornecedores regulares da Casa Real de Portugal, com os quais se estabelecia, para o efeito, intensa correspondência definindo com precisão os detalhes de volumetria e decoração das viaturas. Berlinda de caixa trapezoidal fechada, montada sobre quatro rodas entre dois varais marginais que correm paralela e exteriormente à própria caixa, à qual se ligam por meio de correias de couro dispostas verticalmente. A talha da caixa é bastante sóbria e os apainelados são decorados com motivos de paisagem e arquitectónicos, sobre fundo vermelho. Ao centro, as armas reais portuguesas, apostas nos alçados laterais e nos painéis das portinholas. Nestas, os besantes dos escudetes têm a forma de aneletes, denotando o trabalho de um artista estrangeiro. Os jogos e os rodados são pintados e dourados. Possui pregaria, fivelas, gonzos e terminais em bronze dourado, com acabamento a cinzel. Tem sistema de apoio da caixa no rodado traseiro.
Incorporação:
Afectação Permanente - Administração da extinta Casa Real. Fundo Antigo do Museu
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006;18/07/2006 * Esta berlinda foi retirada de exposição em Dezembro de 1962 (direcção de Maria José de Mendonça) e arrecadada nas cocheiras do palácio de Belém, de onde seguiu para Vila Viçosa aquando da inauguração do anexo de M.N.C. no Paço Ducal, em 1984 (Ofício de 15/03/1984).
 
     
     
   
     
     
     
 
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