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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arqueologia
N.º de Inventário:
Au 1140
Supercategoria:
Arqueologia
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Torques
Datação:
V a.C. - IV a.C. - Idade do Ferro
Matéria:
Ouro
Técnica:
Martelado, relevado e soldado
Dimensões (cm):
diâmetro: 15 (máx);
Descrição:
Torques de ouro, constituído por um aro maciço, com terminais em dupla escócia. O aro maciço é rígido e foi obtido, provavelmente, por martelamento a partir de um lingote fundido. A secção é losângica, de lados côncavos, diminuindo gradualmente de espessura do centro para as extremidades de inserção nos terminais, onde volta a aumentar, para finalizar em encaixes com uma secção quadrangular menor que a secção losângica de que são o prolongamento. Os terminais são em dupla escócia, sendo as superfícies laterais formadas por dois parabolóides de revolução unidos. Os extremos são constituídos por duas áreas circulares, apresentando a proximal um orifício quadrangular onde o aro era embutido e soldado, enquanto que a face distal se encontra ornamentada. Segundo Alves, Araújo e Soares in OAP, vol.20, 2002 A decoração insere-se num interior de uma moldura circular que acompanha a forma do terminal, é constituída por uma forma semelhante a uma estrela de cinco pontas, introvertidas no sentido dos ponteiros do relógio. No exterior desta forma, os espaços são preenchido a punção, formando cinco enrolamentos. No centro do terminal ainda são visiveis os vestígios da utilização de linhas mestras que o artifice utilizou para orientar o seu trabalho.
Incorporação:
Compra - Adquirido pelo Instituto Português de Museus (ver historial)
Origem / Historial:
*Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; nº 19/2006; 18/07/2006* Aquisição do Estado (IPM) à Sra. D. Maria Amélia Botelho, residente no Porto.
 
     
     
   
     
     
     
 
Secretário Geral da Cultura Direção-Geral do Património Cultural Termos e Condições  separador  Ficha Técnica