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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arqueologia
N.º de Inventário:
Au 16
Supercategoria:
Arqueologia
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Brinco
Datação:
Idade do Ferro Recente
Matéria:
Ouro
Técnica:
Laminado e martelado
Dimensões (cm):
espessura: 0,5; diâmetro: 1,5; comprimento: 2,4;
Descrição:
Brinco constituído por um aro lunular aberto e por um apêndice inferior triangular, sobrepondo-se ao aro pela base. O aro, maciço e liso, é contornado internamente por um arame duplo entrançado (que estreita para as extremidades) e apresenta, externamente, próximo de cada extremidade e em posição simétrica, uma argola soldada de arame de secção rectangular. O apêndice é decorado por uma composição de alvéolos de filigrana e de granulado: na parte superior, um alvéolo semicircular, contornado por granulado e, no vértice, três espirais unidas formando um triângulo, às quais se sobrepõe um alvéolo em forma de lágrima com terminações de volutas. De cada lado do apêndice, junto ao aro, dispõem-se dois alvéolos amendoados. Reverso e anverso são idênticos. Os alvéolos encontram-se vazios.
Incorporação:
Doação - Oferta de César Augusto Landeiro, de Lagos (dir.J.L. de Vasconcelos).
Proveniência:
Monte Molião.
Origem / Historial:
*Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; nº 19/2006; 18/07/2006* Oferta de César Augusto Landeiro, de Lagos (dir. J.L. de Vasconcelos) entre 1896 e 1929.
 
     
     
   
     
     
     
 
Secretário Geral da Cultura Direção-Geral do Património Cultural Termos e Condições  separador  Ficha Técnica