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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arqueologia
N.º de Inventário:
Au 294
Supercategoria:
Arqueologia
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Lúnula
Datação:
Idade do Ferro Recente
Matéria:
Ouro
Técnica:
Martelado
Dimensões (cm):
largura: 1,5; espessura: 0,7; diâmetro: 16,0;
Descrição:
Lúnula laminar, constituindo uma peça inteira obtida por martelagem. As extremidades, afastadas, são rematadas por botões bitroncocónicos. A decoração divide-se em sete zonas, uma central e as restantes, três de cada lado, dispostas simetricamente. A peça é rebaixada e canelada longitudinalmente, sendo este esquema interrompido por quatro segmentos mais elevados: dois laterais em forma de trapézio e dois, nas extremidades, triangulares. As três zonas frontais são ligeiramente mais largas do que o resto da peça. As zonas caneladas são constituídas por uma nervura central, lisa e elevada, e por duas marginais, mais estreitas e de menor altura. Na zona frontal (que corresponde a cerca de metade do perímetro da peça), entre a nervura central e as dos bordos, inscreve-se um alinhamento de escudetes puncionados com as bases orientadas para as margens, os quais têm o interior preenchido por duas linhas em ângulo intercaladas por besantes. As nervuras dos bordos são decoradas por espinhado. Os segmentos trapezoidais são decorados a punção por círculos concêntricos: um duplo em cada ângulo, seis idênticos alinhados verticalmente, ao centro, ladeados por dois círculos maiores de oito linhas. Os segmentos terminais são decorados na base por um círculo idêntico a este último e por dois alinhamentos verticais e centrais, de quartos de círculo de linhas duplas, contrapostos. O reverso é liso, apresentando em alguns pontos vestígios do puncionado.
Incorporação:
Outro - Transitou do Palácio das Necessidades para o MNA em 14/06/1949 (dir. Manuel Heleno)
Proveniência:
Viseu
Origem / Historial:
*Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; nº 19/2006; 18/07/2006* Através do oficio 5.475 dirigida à Direcção Geral da Fazenda Pública, por Manuel Heleno, em 17 de Junho de 1947 foi socilitada a transferência de três jóias protohistóricas, sem indicação de proveniência, que se encontravam na Casa Forte do Palácio Nacional da Ajuda, juntamente com a colecção de vidros romanos. A colecção de vidros romanos deu entrada, neste museu, e as jóias a que este ofício faz referência, foram agora, duas delas identificadas, como provenientes de Viseu. Colecção arqueológica de D.Fernando II. Transitou do Palácio das Necessidades para o MNA em 14/06/1949 (dir. Manuel Heleno)
 
     
     
   
     
     
     
 
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