Origem / Historial:
*Forma de Protecção: classificação;
Nível de Classificação: interesse nacional;
Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas;
Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro;
Acto Legislativo: Decreto; nº 19/2006; 18/07/2006*
Através do oficio 5.475 dirigida à Direcção Geral da Fazenda Pública, por Manuel Heleno, em 17 de Junho de 1947 foi socilitada a transferência de três jóias protohistóricas, sem indicação de proveniência, que se encontravam na Casa Forte do Palácio Nacional da Ajuda, juntamente com a colecção de vidros romanos.
A colecção de vidros romanos deu entrada, neste museu, e as jóias a que este ofício faz referência, foram agora, duas delas identificadas, como provenientes de Viseu.
Colecção arqueológica de D.Fernando II. Transitou do Palácio das Necessidades para o MNA em 14/06/1949 (dir. Manuel Heleno)