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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arqueologia
N.º de Inventário:
Au 284
Supercategoria:
Arqueologia
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Arrecada
Datação:
Idade do Ferro Recente
Matéria:
Ouro (Análise Au 2803: Ag Ca.20 / Cu 4,0 / Sn 0,070 ( Bi Sp?)
Técnica:
Fundido e moldado; soldado e martelado
Dimensões (cm):
altura: 5,86; largura: 2,68;
Descrição:
Arrecada de dupla suspensão, formada por um aro aberto, com o interior decorado, e por um apêndice inferior triangular. O aro, elíptico, tem as extremidades superiores lisas e afiladas (obtidas a partir de uma lâmina enrolada e martelada na zona do espigão) e a parte inferior decorada por aplicação de um elemento constituído por dois segmentos de arame duplo torcido, intercalados por um segmento de arame liso. A cerca de 2/3 da extremidade, o aro é dividido horizontalmente por um travessão de arame de secção rectangular com decoração incisa de traços oblíquos e possui, no exterior, de cada lado do travessão, uma argola. No interior, uma banda muito fina, soldada ao aro em alguns pontos, forma uma voluta que limita pequenos círculos laminares e convexos, decorados por puncionado e com o centro perfurado. O apêndice, soldado ao aro pela base, é formado por doze semiesferas ocas, unidas por soldadura (com a parte convexa virada para o anverso) e rematado por um pingente de quatro grânulos. No reverso, o aro e o travessão são lisos; a banda que forma as volutas encontra-se soldada sobre uma fina lâmina com a mesma forma, sendo a restante parte central o negativo do anverso.
Incorporação:
Compra - Aquisição em Coimbra, em 1951 (dir.Manuel Heleno)
Proveniência:
Desconhecido.
Origem / Historial:
*Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; nº 19/2006; 18/07/2006* Aquisição em Coimbra, em 1951 (dir.Manuel Heleno)
 
     
     
   
     
     
     
 
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