Origem / Historial:
*Forma de Protecção: classificação;
Nível de Classificação: interesse nacional;
Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas;
Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro;
Acto Legislativo: Decreto; nº 19/2006; 18/07/2006*
Peça encontrada juntamente com um diadema, duas espirais e dois aros em ouro. A sepultura individual da Quinta da Água Branca foi descoberta casualmente em Fevereiro de 1906, aquando da realização de trabalhos agrícolas, constitui um dos mais notáveis achados arqueológicos do início do século, publicados por José Fortes. Trata-se de uma inumação do Bronze Inicial, de cujo espólio fazem parte, para além do diadema, uma adaga de lingueta em cobre arsenical (n.Inv. Ger.11017), dois aros lisos (Au 86 e 87) e duas espirais (Au 85 e 87). A violação de que a sepultura foi alvo impossibilitou o conhecimento da localização exacta dos aros e das espirais, pelo que se torna dificil proceder à sua classificação funcional.
O desconhecimento da posição relativa destes aros dentro da sepultura impede a sua inequívoca classificação funcional. São várias as hipóteses de interpretação: José Fortes (1905-1908a) admite tratar-se, quer de de elementos decorativos do punho da adaga que integrava o espólio funerário, quer de "valores representativos de moeda". Mário Cardoso (1930) propõe a sua classificação como anéis (cf. tb. TAP, 1980 ), apesar de apresentarem, quer um diâmetro interno irregular, quer um aspecto inacabado. Por sua vez, Hernando Gonzalo (1983) opta por classificar estas peças como contas, ou seja, elementos constitutivos de colares.