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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arqueologia
N.º de Inventário:
E 7267
Supercategoria:
Arqueologia
Categoria:
Epigrafia
Denominação:
Ara a Tibério Claúdio
Datação:
44 d.C. - 45 d.C. - Época Romana
Matéria:
Mármore branco do tipo Estremoz/Vila Viçosa
Dimensões (cm):
altura: 42; largura: 29,5; espessura: 18;
Descrição:
Ara com polimento de todas as faces, excepto a posterior, com moldura sob a cornija e na base. A paginação do texto segue tendencialmente o eixo de simetria. Homenagem cultual anualmente prestada ao imperador, pela cidade de Ammaia. O legado imperial surge como testemunha oficial por parte do próprio imperador e os magistrados como legítimos representantes da comunidade. Estes magistrados apresentam estrutura onomástica e antropónimos paternos de cariz paleohispânico, sinal evidente, e esperado, da presença indígena na administração pública da "civitas" amaiense. Apesar de existir uma contradição na numeração da titulatura imperial apresentada, possível lapso de "ordinator" ou falha de informação, pode-se com segurança estabelecer para o monumento, a partir da análise do seu conteúdo textual, uma data compreendida entre 44-45 d.C. (Segundo J.C.R. 2002, cat.77) Inscrição: TIB(erio) . CLAVDIO / CAESARI . AVG(usto) . GERMANICO . IMP(eratori) . III / PONT(ifici) . MAX(imo) . TRIB(unicia) . POT(estate) . / IIII . CO(n)S(uli) . III . DESIG(nato) . IIII / CIVITAS . AMMAIENSIS / EX . VOTO . ANNVO / L(ucio) . CALVENTIO . VETERE . / CARMINIO . LEG(ato) . / TIB(erii) . CLAVDI(i) . CAESARIS . AVG(usti) / PROCVLO . PISIRI . F(ILIO) / OMVNCIONE . CILAI . F(ilio) // Tradução: A Tibério Cláudio César Augusto Germânico, imperador pela terceira vez, pontífice máximo, (investido) no poder tribunício pela quarta vez, cônsul pela terceira vez (e) designado pela quarta vez. A cidade de Ammaia, segundo o voto anual, sendo Lucius Calventius Vetus Carminus legado de Tibério Cláudio César Augusto (e magistrados) Proculus filho de Pisirus e Omuncio filho de Cilaius.
Incorporação:
Doação - Oferecido pelo Sr. António Corsino Caldeira, a pedido do Sr. Dr. J. L. Vasconcelos
Proveniência:
São Salvador da Aramenha
Origem / Historial:
*Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; nº 19/2006; 18/07/2006* Ammaia. Descoberta na Quinta de António de Azevedo Coelho Corsino Caldeira.
 
     
     
   
     
     
     
 
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