MatrizNet

 
Logo MatrizNet Contactos  separador  Ajuda  separador  Links  separador  Mapa do Site
 
quinta-feira, 2 de maio de 2024    APRESENTAÇÃO    PESQUISA ORIENTADA    PESQUISA AVANÇADA    EXPOSIÇÕES ONLINE    NORMAS DE INVENTÁRIO 

Animação Imagens

Get Adobe Flash player

 


 
     
     
 
FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arqueologia
N.º de Inventário:
Au 404
Supercategoria:
Arqueologia
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Espiral
Datação:
Calcolítico
Matéria:
Ouro
Técnica:
Martelagem
Dimensões (cm):
largura: 1; diâmetro: 0,9;
Descrição:
Espiral cilíndrica (ligeiramente deformada) de quatro espiras, constituída por arame liso de secção rectangular. Apresenta uma extremidade aguçada e rebarbas em alguns pontos. Estes pequenos enrolamentos de fio de secção rectangular, cujo o diâmetro não ultrapassa, neste caso, 1 cm, podiam ter tido usos diversos não se tratando, certamente, de anéis. De acordo com a interpretação proposta por Eluère podiam ter constituído contas de colar, pendentes ou podiam ter servido ainda para aplicação, já em 1907 Marques da Costa observara que a peça não podia ter servido de anel e avançava a hipótese de se tratar de "um instrumento de troca, precursor da moeda". Costa, op. cat., p.329-330.
Incorporação:
Doação - Pela viúva de Marques da Costa (dir. M. Heleno)
Proveniência:
Gruta I do Casal do Pardo
Origem / Historial:
*Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; nº 19/2006; 18/07/2006* Proveniente da gruta artificial 1 do Casal do Pardo, Palmela. Os achados em ouro atribuem-se à ocupação campaniforme da necrópole. Foi doado ao MNA pela viúva de Marques da Costa por intermédio do Dr. Manuel Heleno.
 
     
     
   
     
     
     
 
Secretário Geral da Cultura Direção-Geral do Património Cultural Termos e Condições  separador  Ficha Técnica