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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu de Alberto Sampaio
N.º de Inventário:
MAS O 43
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Cruz processional
Autor:
Desconhecido
Datação:
1547 d.C.
Matéria:
Prata branca e dourada
Técnica:
Relevada, fundida e cinzelada.
Dimensões (cm):
altura: 154,5; largura: 74; profundidade: 28;
Descrição:
Grande cruz processional em prata dourada com haste de secção circular assente em plinto quadrangular ornada de grinaldas e carrancas. O seu volumoso nó de secção hexagonal e marcada feição arquitectónica, com uma base decorada com troféus, apresenta três níveis distintos com nichos docelados em concha, arcarias e pináculos. No nível inferior de ambos os lados, sob baldaquinos, destacam-se as figuras, em vulto pleno, de Moisés e David. Nas seis faces surgem em nichos baixos-relevos representando a Paixão de Cristo. Nos botaréus encontram-se as pequenas figuras fundidas dos Doutores da Igreja (São Gregório Magno, São Jerónimo, Santo Ambrósio e Santo Agostinho). No segundo nível destacam-se em baixo relevo, Cristo, a Virgem, Salomé e o proferta Daniel, enquanto no terceiro, e último, baixos relevos representam a Pietá, a Ressurreição e os quatro evangelistas. A cruz tem perfil gótico, com extremos em flor-de-lis, sendo decorada com medalhões clássicos. A figura do crucificado é de prata dourada, sendo a cruz circundada por pequenos florões e os extremos rematados com outros, de maiores dimensões.
Incorporação:
Transferência - Transferência da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, Guimarães.
Origem / Historial:
Oferta do Cónego Gonçalo Anes à Colegiada de Guimarães. Falecido em 1540 a cruz apenas veio a estar terminada sete anos mais tarde. Segundo o inventário de 1585 a fábrica da Colegiada teria pago sessenta mil reis para a feitura da cruz tendo o Cónego Gonçalo Anes contribuído com todo o restante. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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