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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu de Alberto Sampaio
N.º de Inventário:
MAS O 44
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Ourivesaria
Denominação:
Cálice
Autor:
Desconhecido
Datação:
1510 d.C.
Matéria:
Prata dourada
Técnica:
Relevada, fundida, cinzelada e esmaltada.
Dimensões (cm):
altura: 30,5; diâmetro: 23;
Descrição:
Cálice em prata dourada de base polilobada com dois níveis, haste de secção hexagonal, nó "arquitectónico" de dois níveis e copa ornamentada por relevado nos dois terços inferiores e inscrição gravada no terço superior liso. A base do cálice, de planta estrelada, é dividida em seis lóbulos onde se encontram representados por relevo e cinzelagem Nossa Senhora, São Pedro e os quatro Evangelistas. As figuras são separadas por reservas em forma de gota, esmaltadas de azul e verde. A haste, hexagonal, inicia-se com um destacado anel de onde se eleva o nó de tipo "arquitectónico", com dois registos. No primeiro, em minúsculos baldaquinos, surgem as figuras dos seis apóstolos. O segundo apenas compreende pináculos e remates de botaréus. A subcopa é totalmente relevada e cinzelada, representando anjos suportando os instrumentos da Paixão. Entre estas pequenas figuras de anjos, outros seguram seis campainhas, tintinábulos, de prata. A copa, lisa, é rematada por uma legenda.
Incorporação:
Transferência - Transferência do Tesouro de Nossa Senhora da Oliveira, Guimarães.
Origem / Historial:
Este cálice manuelino foi oferecido à Colegiada de Guimarães pelo chantre Fernão Álvares, e segundo o inventário de 1585 era o cálice mais importante do tesouro. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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