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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Abade de Baçal
N.º de Inventário:
168
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Espólio documental
Denominação:
Foral
Título:
Foral de Outeiro
Autor:
Desconhecido
Datação:
1514 d.C.
Matéria:
Pergaminho; Couro; Papelão; Metal.
Suporte:
Pergaminho.
Dimensões (cm):
largura: 18,7; comprimento: 26;
Descrição:
Foral iluminado da Vila de Outeiro, dado por D.Manuel I em 11/11/1514. Capas de couro gravado sobre papelão, com dois fechos metálicos e lombada com quatro saliências. Tem no início duas folhas brancas sem serem em pergaminho, seguidas de duas de pergaminho com o índice no reverso da primeira e no verso da segunda todas elas não numeradas. Folha de rosto iluminada com flores, (azuis, vermelhas e rosadas) folhas, pequenas bagas acastanhadas e " D " capitular decorado a azul e encarnado com as armas de Portugal no centro ( escudo coroado e composto por sete castelos ao redor). Tem dezoito folhas numeradas a romano seguidas de duas não numeradas, com assinaturas. Foral de Outeiro (Transcrição feita pelo Abade de Baçal) : 11 de Novembro de 1514 [Trinta e seis reais de foro] "Dom Manuel etc. [9] Foi primeiramente pruposto [sic] [10] nome d' Outeiro d' Asnas ao dicto lugar que se ora chama Outeiro de Miranda despois que do termo de Miranda foi tirada certa parte pera o darem por termo ao dito castello os quaes paga a Miranda o foro que ante pagavam o qual foi dado de foro pera sempre aos povoadores da dicta aldea a aos sobcessores o dicto lugar do Outeiro d' Asnas com condiçam que fezessem nelle cem casaaes por cada hum dos quaes pagariam em cada hum anno trinta e seis reaaes pollos vinte soldos que se no dicto foral por elles mandava pagar a metade por Pascoa e a outra por Sam Martinho e ora os povoadores sejam muitos ou poucos todavya ham de pagar a dicta conthia dos dictos cem casaaes; e posto que mais sejam nam pagaram mais que pollos dictos cem casaes. [Oitava de centeeo] E pagar-se-a mais por cada hum dos dictos cem casaaes h~uua oitava de centeo paga no novo pella qual pagaram soomente tres alqueires do dicto centeo per esta medida ora corrente posto que agora de pouco tempo pera caa se levasse por ella quatro alqueires o que nam avemos por bem que se mais leve porquanto nam se achou por ora rezam pera doutra maneira se levar ficando resguardado ao senhorio seu direito se entender que o tem acerqua destes cem alqueires que novamente levava e lhe sam tirados; e os dictos erdamentos nam venderam nem trocaram a pessoas deffesas em direito segundo forma do dicto foral. [Declaraçam do foro] O qual direito acima conteudo se paga soomente pollos moradores do lemite da dicta vila os quaaes repartem antre sy o dicto foro segundo as pessoas e terras que trazem e sam obrigados de darem porteiro ou foreiro que receba os dictos foros e os entregue ao alcaide; e os herdamentos dos dictos casaaes nam seram vendidos a pessoa defesa em direito; por seer cousa reallenga. [Veigas] Alem do qual foro tem mais renda o dicto castello huua aldea que chamam Veigas que estaa agora aforada a certas pessoas [declaradas] em sua escriptura per que paguam trezentos alqueires de centeeo e dozentos reaaes em dinheiro e dous carneiros e dez galinhas. [Quintanilha] E assi se paga mais ao senhorio polla aldea de Quintanilha cinquoenta alqueires de trigo segundo que antre sy se reparte como atee qui fezeram. [Tabaliães] A pensam dos tabaliães he do senhorio e sam dous e paga cada hum quinhentos e quatro reaaes. [Vento] O gado do vento se arrecadara por direito real segundo nossa ordenaçam com a mais declaraçam que vay escripta no foral de Bragança. [Arma] A penna d' arma se arrecada pollo alcaide e levam-se aquy pollo foral de Bragança na maneira em que mandamos laa que se mais nam leve se fara aquy soomente dozentos reaaes contheudos em nossas ordenações [e] as armas perdidas; os quaaes o senhorio reparta como quiser per sy e seu allcaide pois tudo he de h~uua pessoa porquanto nam achamos foral nem escritura por onde se deva de levar doutra maneira; e as outras cousas do foral ouvemos aquy por escusadas por se nam custumarem nem usarem por tanto tempo que nam ha dellas memoria. [Portagem] A portagem he tal como Bragança salvo que não tem os capitolos d' alfandega nem tem privillegio de portagem. [Pasagem] E a passagem se entendera naquellas mercadorias soomente que partindo da dicta villa ou do seu termo ajam d' entrar logo em terra de Castella ou vindo de Castella entrem primeiramente na dicta villa ou em seu termo ante que em outro luguar; e a penna do foral he tal segundo vay escripto no foral de Bragança. Dada em nossa muy nobre e sempre leal cidade de Lixboa aos onze dias do mez de Novembro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de mil e quynhentos e quatorze; Fernam de Pyna o sobescreveo e concertou em desaseis folhas com esta". Livro de Forais Novos de Trás-os Montes, fl. 44. Observação: Na transcrição quando aparece um ~ antes de uma letra, significa que no original está em cima dessa letra, é uma abreviatura. Por motivos técnicos tornou-se-nos impossível fazer a sua colocação correcta.
Incorporação:
Doação - Fundo Antigo do Museu - Doado por Armando de Sá Lima (vogal da comissão administrativa da Câmara Municipal de Matosinhos), morador na Quinta da Conceição (junto a Leça da Palmeira), o qual havia herdado.
 
     
     
   
     
     
     
 
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