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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
828 Pint
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Pintura
Denominação:
São Jerónimo
Título:
São Jerónimo
Autor:
Albrecht Durer
Datação:
1521 d.C.
Matéria:
Óleo
Suporte:
Madeira de carvalho
Técnica:
Pintura a óleo
Dimensões (cm):
altura: 59,5; largura: 48,5;
Descrição:
São Jerónimo, tradutor da Bíblia para Latim, tornou-se a partir do século XV o patrono dos humanistas cristãos. Na pintura portuguesa do mesmo período é um dos santos mais representados. O próprio Durer já em 1514 havia desenhado o santo meditando sobre as Sagradas Escrituras. Para a execução desta pintura conhecem-se cinco estudos desenhados, referentes a pormenores e ao retrato, para o qual o pintor tomou como modelo um homem de 93 anos. A figura do santo ocupa a quase totalidade da superfície do quadro, tendo o pintor optado por reduzir o espaço circundante ao mínimo de forma a conferir maior ênfase ao simbolismo dos vários atributos para os quais São Jerónimo chama a atenção do espectador. Nem por isso a composiçºao deixa de ser um modelo de equilíbrio com uma diagonal simbólica que vai da pena ao crucifixo, a forte oposição entre o verde de fundo e o vermelho da roupagem que criam uma moldura onde sobressai todo o efeito da luz e da matéria pictural nas carnações envelhecidas, e o destaque dado em primeiro plano aos livros e à caveira que ajudam o pintor a imprimir à figuração do Doutor da Igreja ao tema um carácter de "Memento mori" ou de "Vanitas", uma solução estreitamente relacionada com o pensamento de Erasmo de Roterdão (de quem pintou inúmeros retratos). Os desenhos preparatórios, em papel escuro, e tintas castanhas e brancas, evidenciam desde logo a importância que Durer queria dar à luz, por vezes quase razante, na feitura deste quadro, o que é visível tanto na caveira, como sobretudo nos efeitos conseguidos nas barbas e na pele do santo, onde o pintor define a luz por uma acumulação de pequenos traços de branco puro, paralelos, cujo processo não se distingue muito do que utilizara nos desenhos.
Incorporação:
Compra - Adquirido pelo Estado. Alberto Henriques Gomes de Oliveira - ver historial
Origem / Historial:
Segundo consta do Diário de Durer, o artista executou durante a sua viagem aos Países Baixos (1520-1521) cinco pinturas, uma das quais representando São Jerónimo. O "São Jerónimo" do Museu Nacional de Arte Antiga foi oferecido por Durer a Rodrigo Fernandes de Almada, que estava ligado à feitoria portuguesa de Antuérpia. Como consta do diário do pintor: "Pintei cuidadosamente em óleos um Jerónimo que dei a Rodrigo de Portugal". A obra chegou a Portugal por intermédio do embaixador de D. João III na corte de França, descendente de Rodrigo Fernandes e antepassado do conde de Carvalhaes. D. José Joaquim de Almada Castro Noronha Lobo, um dos descendentes do conde de Carvalhaes, levou a pintura para Azeitão, lugar para onde se retirou após a vitória dos Constitucionais. Por sua morte legou-a ao administrador de sua casa, o sr. Alberto Henriques Gomes de Oliveira, o qual a vendeu ao governo português em 1880 para o museu da Academia de Belas Artes, de quem era director Delfim Deodato Guedes (conde de Almedina). Em 1882 o Estado adquirio-o a Rui Fernandes de Almada, último descendente do feitor português. Os cinco desenhos preparatórios conhecidos da obra encontram-se actualmente em Viena de Áustria (Grafishe Sammlung Albertina) e em Berlim (Kupferstichakabinett). * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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