Origem / Historial:
Segundo consta do Diário de Durer, o artista executou durante a sua viagem aos Países Baixos (1520-1521) cinco pinturas, uma das quais representando São Jerónimo.
O "São Jerónimo" do Museu Nacional de Arte Antiga foi oferecido por Durer a Rodrigo Fernandes de Almada, que estava ligado à feitoria portuguesa de Antuérpia. Como consta do diário do pintor: "Pintei cuidadosamente em óleos um Jerónimo que dei a Rodrigo de Portugal". A obra chegou a Portugal por intermédio do embaixador de D. João III na corte de França, descendente de Rodrigo Fernandes e antepassado do conde de Carvalhaes. D. José Joaquim de Almada Castro Noronha Lobo, um dos descendentes do conde de Carvalhaes, levou a pintura para Azeitão, lugar para onde se retirou após a vitória dos Constitucionais. Por sua morte legou-a ao administrador de sua casa, o sr. Alberto Henriques Gomes de Oliveira, o qual a vendeu ao governo português em 1880 para o museu da Academia de Belas Artes, de quem era director Delfim Deodato Guedes (conde de Almedina). Em 1882 o Estado adquirio-o a Rui Fernandes de Almada, último descendente do feitor português.
Os cinco desenhos preparatórios conhecidos da obra encontram-se actualmente em Viena de Áustria (Grafishe Sammlung Albertina) e em Berlim (Kupferstichakabinett).
* Forma de Protecção: classificação;
Nível de classificação: interesse nacional;
Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas;
Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *