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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
470 Pint
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Pintura
Denominação:
Natureza morta com empada, legumes e aprestos de cozinha
Autor:
Antonio Pereda y Salgado
Datação:
1651 d.C.
Suporte:
Tela
Técnica:
óleo
Dimensões (cm):
altura: 75; largura: 143;
Descrição:
Tal como a outra pintura de Pereda y Salgado existente no Museu Nacional de Arte Antiga (inventário nº 469), este quadro é regido pela horizontalidade dos elementos sobre a mesa, numa composição que contudo é animada pela aparente desordem com que se apresentam, apenas aparente, contudo, pois a arrumação serve ao pintor para exibir diferentes gamas de iluminação e diferentes registos de empastamento da textura dos objectos e vegetais, contribuindo para a profundidade da composição. Uma outra pintura do mesmo ano, da colecção Arango, repete, com poucas variantes, esta mesma encenação de objectos.
Incorporação:
Transferência - Transferência da Real Academia de Belas-Artes para o MNAA. Adquirido pelo Estado. (Colecção da Rainha D. Carlota Joaquina).
Origem / Historial:
Como o seu par, a pintura foi trazida para Portugal por Carlota Joaquina de Bourbon (1775-1839) na ocasião do seu casamento com o príncipe D. João, futuro D. João VI (1767-1826), em 1785. No início do século XIX pertencia ao recheio do Palácio do Ramalhão (Sintra), na posse da família real desde 1802, que se veio a tornar depois na residência privativa de D. Carlota Joaquina. O Estado comprou ambas as pinturas no leilão dos bens da rainha (1844-1848), passando a fazer parte da Galeria de Pintura da Academia Real de belas-Artes d Lisboa e, depois, do Museu Nacional de Arte Antiga. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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