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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional de Arte Antiga
N.º de Inventário:
1466 Pint
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Pintura
Denominação:
Virgem com o Menino e entre Santos e Anjos
Título:
Virgem com o Menino e entre Santos e Anjos
Autor:
Hans Holbein, o Velho
Datação:
1519 d.C.
Matéria:
Óleo
Suporte:
Madeira de carvalho
Técnica:
Pintura a óleo
Dimensões (cm):
altura: 192; largura: 137,5;
Descrição:
A "Fonte da Vida" corresponde à designação pela qual é conhecido o quadro mencionado nos catálogos do Museu Nacional de Arte Antiga com o título "A Virgem, o Menino e Santos". A pintura é dominada em segundo plano por um arco renascentista no qual se gravaram quatro inscrições latinas e que se encontra ladeado por anjos músicos que entoam louvores à Virgem. Em primeiro plano a composição é composta por um grupo de santas (da esquerda para a direita: Santa Ágata, Apolónia, Úrsula, Margarida, Bárbara, Doroteia, Catarina, Inês, Madalena e Genoveva) e, no centro, pela Virgem e o Menino. Atrás do trono em que se senta Nossa Senhora situam-se Santa Ana e São Joaquim.
Incorporação:
Outro - Transferência: Palácio das Necessidades (Lisboa)
Origem / Historial:
De acordo com o que consta na pasta relativa a esta pintura, actualmente na sala de inventário do Museu, a história do quadro é a seguinte: 1519 - Data da realização da "Fonte da Vida" por Hans Holbein, o Velho, em colaboração com o filho na cidade de Basileia (ou em Isenheim, na opinião de Curt Glazer). 1628 - A pintura encontrava-se na colecção de Maximiliano I na Galeria do Palácio Eleitoral de Munique, tendo passado para a posse de Gustavo Adolfo após o saque à cidade, sendo depois transportada para a Suécia, provavelmente por Gustavo Hoorn, General do exército de Gustavo Adolfo. 1653 - Ainda na Suécia, passa a pertencer à rainha Cristina Vasa. 1654 (?) - A rainha oferece-o a D. João IV, o qual o dá de presente à sua filha. Esta, por sua vez, coloca-o na Bemposta. Meados do século XVIII - A pintura é vista na Bemposta por Guarenti, que a atribui a um discípulo de Holbein, mais precisamente a Giovanni Holbein. 26 de Março de 1844 - O Conde Raczynski encontra o quadro na capela e lê a assinatura (cf. Lettres, 1846, p.295). 1846 - D. Manuel de Portugal e Castro, vedor da Casa Real, em carta datada de 6 de Fevereiro de 1846 pede informações relativas à pintura, sobre a qual tivera conhecimento através de um discurso de Francisco de Sousa Loureiro, director da Academia de Belas Artes. 7 de Fevereiro de 1846 - Nova carta do vedor pedindo a descrição do quadro ao Cónego, o qual responde a 10 do mesmo mês. 1855 - Nos termos do artigo 7º de uma lei de 18 de Junho deste ano, a pintura passa para a posse e usufruto da Casa Real. 1872 - Enviada a Dresden para figurar na exposição dedicada a Holbein, tendo sido então vista por Joaquim de Vasconcelos. 1913 - A "Fonte da Vida" é restituída ao Estado e entra no Museu das Janelas Verdes em 21 de Julho desse ano. Podemos acertar um pouco mais estas informações: A pintura foi encomendada pelo mercador de Augsburgo Georg Kningberger e pela sua mulher Regina para a capela familiar na igreja de S. Domingos daquela cidade. Nessa altura (1519) Holbein já se tinha mudado com o seu filho e colaborador Hans Holbein o novo, para o Alto Reno, tendo oficina em Basileia e Isenheim. A presença da obra na exposição de Dresden, em 1972, não permitiu apenas que fosse vista por Joaquim de Vasconcelos, mas também lançou um debate sobre a atribuição da pintura. Em 1874 Woltmann, considerando o colorido e os modelos inabituais em Holbein atribuiu a obra ao estilo de Gerard David e Vögelin achou ser de um artinsta dos Paises Baixos com formação italiana. Não pondo em causa a assinatura, que se veio a revelar verdadeira ou seguindo uma antiga grafia nas partes refeitas, o carácter mais "flamengo" que alemão da pintura tem levado os historiadores a assumir um contacto próximo (talvez uma viagem, ou parte do aprendizado) de Holbein com a arte flamenga. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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