Origem / Historial:
Esta custódia parece ser a referida no Testamento de D. Pedro III, datado de Maio de 1786.
É, então, doada a D. João VI, e por vontade deste monarca a peça permaneçeu na Casa do Infantado.
Em 1832 é transferida para o Palácio de Queluz, bem como todas as obras preciosas da Capela da Bemposta, tendo, após a extinção da casa do Infantado, ingressado na Academia Nacinal de Belas Artes, após uma atribulada passagem pela Casa da Moeda de Lisboa e pelos cofres da Caixa Geral de Depósitos.
Foi conservada desde 1847 pela Infanta D, Isabel Maria, no seu Palácio em Benfica.
* Forma de Protecção: classificação;
Nível de classificação: interesse nacional;
Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas;
Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *