Origem / Historial:
A atribuição deste retrato a Cristóvão de Morais tem como base uma fonte documental e uma fonte iconográfica.
A primeira refere-se a um documento datado de 4 de Abril de 1571, de acordo com o qual D. Catarina de Áustria pagou 12 000 reais a Cristóvão de Morais por um retrato de D. Sebastião (Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Corpo Cronológico, II, maço 248, doc.20).
Por outro lado, a partir de comparações estilísticas com outras pinturas, nomeadamente com um retrato de D. Sebastião actualmente no Convento das Descalzas Reales em Madrid, também ele da autoria de Morais, mas que, ao contrário do quadro do Museu Nacional de Arte Antiga, se encontra assinado e datado (1565), é possível observar afinidades técnicas e estilísticas. Cristóvão de Morais exerceu a actividade de retratista na Corte de Lisboa entre os anos de 1522 e 1572, trabalhando sobretudo para D. Catarina da Áustria (mulher de D. João III) e para o Rei D. Sebastião. Nomeado em 1554 examinador dos pintores da Corte de Lisboa, realizou inúmeros retratos de D. Sebastião que se enquadram no tipo de retrato áulico influenciado pela obra de Anthonis Moro e Sánchez Coello.
Contudo, e se tivermos em conta que o retrato mandado fazer por D. Catarina em 1571 a pedido do Papa foi visto no ano seguinte por D. Joana, aquando da passagem da obra por Madrid, e se acrescentarmos que não se conhece o quadro do Vaticano e de num dos inventários das Descalzas Reales se referir a existência de «um medio retrato de pincel, en lienzo, del dicho Sereníssimo Rey de Portugal, armado, con un lebrel cabo dél, de edad de diez y seis años", podemos por a hipótese de estarmos perante a pintura mandada fazer por D. Joana de Áustria a Cristóvão de Morais. A corroborar esta suposição alia-se também o facto de esta pintura ter sido comprada em Paris em 1885 por D. Maria Pia, tendo pertencido anteriormente à colecção de D. Maria del Carmen Aragon Azloré Idiáquez, descendente da Casa de Aragão (Occidente, nº 230).
* Forma de Protecção: classificação;
Nível de classificação: interesse nacional;
Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas;
Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *