Origem / Historial:
De acordo com a historiografia, o tríptico das Tentações de Santo Antão de Jheronymus Bosch, encontrado por D. Fernando II no Palácio das Necessidades, terá pertencido a Damião de Góis, o qual, durante a sua permanência na Flandres entre 1523 e 1545, adquiriu inúmeras obras de arte da autoria de artistas oriundos do Norte da Europa.
Contudo, como salienta Dagoberto Markl no catálogo da exposição No Tempo das Feitorias, a referência feita pelo humanista português à obra de Bosch torna esta hipótese inviável, na medida em que no rol das obras pias que formavam a sua colecção - documento este que foi apresentado no tribunal da Inquisição -, Góis afirma ter comprado "hum painel da Tentação de S. Job e outro das tentações de Santo Antão que custarão perto de 200 cruzados pintados da mão do grande Jerónimo Bosque". Informa depois que ofereceu esta última pintura ao Núncio Apostólico João Ricci Montepulciano, bispo de Siponto, o que terá ocorrido entre 1545 e 1550. Assim sendo, é natural que o quadro tenha saído de Portugal. Acresce ainda que Damião de Góis era particularmente rigoroso na descrição das obras que possuía e, no dito rol, sempre que se refere a um tríptico descreve-o como "hum retavolo com portas". Porém, as Tentações de Santo Antão são descritas como "hum painel".
* Forma de Protecção: classificação;
Nível de classificação: interesse nacional;
Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas;
Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *