Origem / Historial:
"Este Santo Onofre eremita tem, pela sua qualidade, um percurso bem documentado até à incorporação museológica e goza da fortuna crítica do escultor a quem está atribuído. Foi integrado na colecção de escultura do Museu Nacional de Arte Antiga em 1913, por transferência do Convento do Sacramento, em Lisboa, que serviu de depósito aos bens móveis pertencentes às extintas corporações religiosas. Antes dessa data, terá passado pela Aula de Escultura da Academia de Belas Artes, depois de ter sido retirado de uma capela da igreja da Santíssima Trindade e Redenção dos Cativos, em Lisboa, conforme consta numa memória datada de 1833 (Pereira, 1927). Cyrillo Volkmar Machado (1823) é o primeiro autor a fazer-lhe referência, incluindo-o no rol das obras que atribui a José de Almeida (c. 1700-1769), escultor lisboeta de renome, pensionista de D. João V em Roma onde terá sido discípulo de Monaldi e participado na fundação da Academia Portuguesa das Artes (1718/20-1728). Em 1914, Joaquim de Vasconcelos faz tábua rasa desta informação e levanta a hipótese de se tratar de obra do escultor Manuel Pereira. Reynaldo dos Santos, em 1950 e 1963, retoma a memória de Cyrillo e a atribuição a José de Almeida que, desde então, se consagrou (Falcão e Pereira, 1996).
À luz da personalidade artística de José de Almeida é possível enquadrar esta obra no contexto cultural da apetência pelos valores estéticos da escultura romana, mesmo que tal não implicasse a alteração em substância da identidade da escultura nacional. O Santo Onofre, trabalhado em madeira como as imagens do século anterior, ganha um vulto pleno de anatomia estruturada em disciplinado contraposto, denota um novo conceito lumínico na execução e no acabamento dramático dos vimes da roupagem, dos cabelos e da cabeça, características que não devem ter sido estranhas à sua passagem como modelo pela Aula de Escultura." CARVALHO, Maria João Vilhena de, "Santo Onofre", in Museu Nacional de Arte Antiga, Lisboa, Edições Inapa, 1999, cat. 84, p. 205
* Forma de Protecção: classificação;
Nível de Classificação: interesse nacional;
Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas;
Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Acto legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *