MatrizNet

 
Logo MatrizNet Contactos  separador  Ajuda  separador  Links  separador  Mapa do Site
 
sexta-feira, 29 de março de 2024    APRESENTAÇÃO    PESQUISA ORIENTADA    PESQUISA AVANÇADA    EXPOSIÇÕES ONLINE    NORMAS DE INVENTÁRIO 

Animação Imagens

Get Adobe Flash player

 


 
     
     
 
FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves
N.º de Inventário:
CMAG 898
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Pintura
Título:
A Ceifa (Lumiar)
Datação:
1884 d.C. - XIX
Matéria:
Óleo
Suporte:
Madeira
Dimensões (cm):
altura: 37.5; largura: 56;
Descrição:
Pintura a óleo sobre madeira representando uma paisagem rural. Imagem de uma seara de trigo após a ceifa. A força expressiva da composição é transmitida pela intensidade cromática do amarelo num jogo lumínico de luz e sombra desde os planos mais próximos até à linha recuada do horizonte. Um campo aberto, com algumas pontuações de verde das árvores do fundo, com o restolho pelo chão e ainda, ao centro, um espantalho(?).
Incorporação:
Legado - Por testamento de 31/07/1964
Origem / Historial:
Em 1894, a obra pertencia à Colecção da viúva do pintor Adelaide Torres Pereira Rodrigues de Lima. Comprada em 21/03/1955 por intermédio de Raquel Sabat por 5.000$00 (cinco mil escudos), mais 500$00 (quinhentos escudos) de comissão. Segundo informação da anterior proprietária esta obra seria um estudo para "As Ceifeiras". Metida em moldura de baguette da época. Na parte posterior da moldura está o nome de "José d'Alcantara Ferreira das Neves". Em 1965, as Finanças atribuiram-lhe o valor de 20.000$00 (vinte mil escudos). * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
Secretário Geral da Cultura Direção-Geral do Património Cultural Termos e Condições  separador  Ficha Técnica