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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves
N.º de Inventário:
CMAG 118
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Cerâmica
Denominação:
Pote
Autor:
Desconhecido
Local de Execução:
Província de Jiangxi, China
Centro de Fabrico:
Fornos de Jingdezhen
Datação:
1620 d.C. - 1644 d.C. - Periodo de Transiçao (1620-1683)
Matéria:
Porcelana branca, azul cobalto e vidrado
Técnica:
Azul cobalto aplicado com pincel sobre a pasta crua e revestida em seguida de vidrado
Dimensões (cm):
altura: 32; largura: 25,5;
Descrição:
Pote de forma ovóide, ombros largos e colo curto com pequeno rebordo arredondado, executado no torno em porcelana branca, pesada e espessa. O corpo foi montado em duas partes, sendo a junção visível a meio do bojo. O vidrado, brilhante e ligeiramente azulado, cobre todo o corpo, à excepção da base que tomou uma cor alaranjada em contacto com a atmosfera do forno. A decoração, a azul cobalto intenso sob o vidrado, distribuída por três registos, separados entre si por dois círculos concêntricos, é fruto do cruzamento das civilizações chinesa e europeia. O gargalo é decorado com pequenos ramos com flor e folhas isolados. O registo inferior apresenta painéis de lótus, junto da base. O superior, no ombro, sobre fundo de suásticas, padrão celular e encanastrado, separados por bandas brancas ocupadas por segmento azul com cabeça de ruyi em cada extremidade, ostenta quatro reservas, polilobadas, decoradas com lebre branca sobreposta a rochedo e pinheiro muito estilizados. No registo central, grandes ramos floridos, semelhantes aos da majólica italiana e da "porcelana dos Médicis" do século XVI, compostos por flores e folhas simetricamente dispostas, característicos do Período de Transição, separam entre si seis medalhões em forma de losango polilobado. Dois desses medalhões ostentam heráldica religiosa da Companhia de Jesus: dois anjos tenentes, um de cada lado, seguram escudo oval com bordadura constituída por sol estilizado, encerrando no interior o monograma dos Jesuítas, I.H.S., encimado por cruz latina e três pregos na base, símbolo da Paixão de Cristo. Na parte superior e inferior do escudo, um querubim apresenta fisionomia oriental, à semelhança dos anjos tenentes. Os outros apresentam respectivamente um S e um P, iniciais de São Paulo, nome pelo qual são geralmente conhecidos os colégios fundados pelos Jesuítas no Oriente. Estes potes estão tradicionalmente relacionados com o Colégio de São Paulo de Macau, cujo nome verdadeiro é Madre de Deus, colégio construído em 1594 com donativos do Leal Senado e a expensas dos cidadãos de Macau. Há quem defenda que a peça poderá ter sido encomendada para o Colégio de São Paulo de Goa, ponto de partida de todas as missões do Oriente, criado em 1541 por uma confraria e entregue aos Jesuítas em 1548. O aspecto solene do pote pode bem reflectir a força da Igreja em Macau e, em especial, a dos Jesuítas. Assim, poder-se-á continuar a aceitar que a peça tenha sido encomendada para o Colégio de Macau, devido não só à prosperidade económica da cidade, mas também ao facto de o colégio estar anexo à Igreja que pretendia ser "o símbolo do triunfo da religião cristã na China e o suporte dos cristãos de todo o Extremo-Oriente, nomeadamente no Japão, onde havia pouco tinham começado a ser perseguidos"(1).
Incorporação:
Legado - Por testamento em 31 de Julho de 1964
Origem / Historial:
Adquirido a Ayres de Magalhães, em 28/6/1945, por 10.000$00 (dez mil escudos). Em 1965, as Finanças atribuíram-lhe o valor de 35.000$00 (trinta e cinco mil escudos). A peça foi incorporada em 18/8/1967 por auto de entrega e cessão de bens ao Estado. * Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
 
     
     
   
     
     
     
 
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