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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu: Museu Francisco Tavares Proença Júnior N.º de Inventário: 10.64 MFTPJ Supercategoria: Arqueologia Denominação: Estátua-menir Datação: IX a.C. - VIII a.C. Dimensões (cm): altura: 90; largura: 32; espessura: 27; Descrição: Esta peça foi encontrada por Tavares Proença (1903a e 1903b), algum tempo depois das anteriores (PROENÇA JÚNIOR, 1910a: 5), e levada para o Museu, onde se manteve inédita durante algumas décadas. Só mais tarde Almagro a dá a conhecer, publicando um primeiro decalque (1966: 40). Mário Varela Gomes e Jorge Pinho Monteiro também a referenciam brevemente, apresentando um decalque próprio, mais completo, mas excessivamente reduzido (1976-77: 318, fig. 8-1-E). Recentemente, foi divulgado um terceiro decalque que nos deixou muitas dúvidas (CELESTINO PÉREZ, 2001: 361). O levantamento por nós executado, e respectiva interpretação, não são totalmente seguros. Além de mutilado, este monumento oferece um conjunto de elementos de leitura particularmente difícil.
Trata-se de uma peça de forma sub-rectangular, de estrutura idêntica à n.º 76; encontra-se fracturada no topo e na base. Foi alisada em todas as faces, embora só apresente gravuras numa delas. O granito utilizado é, tal como nas outras duas, granito rosa, de grão fino. Mede 0,90 m de altura por 0,32 m de largura; a espessura varia entre 0,21 m, na base, e 0,27 m, na parte média. Os sulcos são picotados, pese o facto de se distinguirem três variantes, tomando como critérios a profundidade e largura dos mesmos. A primeira varia entre 0,05 e 0,3 cm.
Almagro identifica, na parte superior da peça, uma ponta de espada e um cabo de lança. Os outros autores citados, terão identificado nos dois terços superiores, embora o não refiram explicitamente, figuras mais complexas, como se pode depreender do decalque que publicam. O levantamento por nós efectuado é substancialmente diferente nesta parte da peça, mas reforça a proximidade formal com a n.º 76, já notada, aliás, pelos investigadores referidos.
No terço inferior identifica-se uma figura definida por duas linhas horizontais, paralelas entre si. Originalmente, deveriam atravessar toda a face, como se depreende pelo limite direito do traço superior. Entre estes dois sulcos, foram gravados outros sete, verticais. É aqui que o picotado é mais visível e profundo, variando entre 0,1 e 0,3 cm. Tratar-se-á, tal como no monumento n.º 76, de um cinturão, segundo Varela Gomes e Pinho Monteiro (1976-1977: 319).
Sobre esta figura, que Almagro (1966: 39) interpreta como "grelha", identificam-se ao centro, duas indeléveis linhas sub-verticais. Estas linhas sofrem uma quebra no seu limite inferior, desenvolvendo-se a partir daqui na horizontal, até aos limites da face. Esta composição aproxima-se de algo muito similar à figura central do monumento n.º 76, e que se repete em diversas estátuas-menir já referidas. À direita desta figura observamos uma linha subvertical de difícil interpretação devido à mutilação da peça. Identifica-se, depois, um segundo sulco, também vertical, e igualmente difícil de compreender. A primeira das linhas, associada à parte do sulco que define o antropomorfo, constituía, no entender de Almagro, a lâmina de uma espada. O segundo sulco representaria o cabo de uma lança.
O antropomorfo e as linhas referidas pertencem ao grupo de picotados cuja profundidade é inferior aos da "grelha" e superior aos dos sulcos que constituem a figura em crescente que se define entre o "cabo da lança" e pouco abaixo do "pé" direito do antropomorfo. Estratigraficamente, encontra-se sob este último sulco. Poderá corresponder a um arco?
Descrição Raquel Vilaça, Santos, A. T. e Marques, J. N. (2004)
Incorporação: Doação - Francisco Tavares Proença Júnior Proveniência: Monte de São Martinho.
Origem / Historial: * Forma de Protecção: clasificação;
Nível de Classificação: interesse nacional;
Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designedamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e aequadas;
Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Acto Legislativo; N.º 19/2006; 18/07/2006*
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