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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Grão Vasco
N.º de Inventário:
2147
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Pintura
Denominação:
Políptico da Capela-Mor da Sé de Viseu
Título:
Circuncisão
Autores:
Fernandes, Vasco
Henriques, Francisco (act.1500-1518)
Local de Execução:
Viseu
Datação:
1501 d.C. - 1506 d.C.
Suporte:
Madeira de Carvalho
Técnica:
Pintura a óleo
Dimensões (cm):
altura: 134; largura: 83;
Descrição:
Pintura a óleo sobre madeira de carvalho representando a Circuncisão, painel do antigo retábulo da capela-mor da Sé de Viseu (1501-1506). Numa cena de interior, sob um altar marmoreado, parcialmente coberto por um rico pano de brocado que se prolonga da parede do fundo, representa-se o Menino Jesus, a toalha e a faca ensanguentadas. O Sacerdote e a Virgem Maria seguram o circuncidado, cujo rosto se orienta no sentido do espectador. São José e duas figuras femininas acompanham o acto. O realismo minucioso, a que não é alheio à função pedagógica da imagem, assume especial expressão em diversos pormenores, como seja o osso que remata o bordão de São José, o friso de pedras preciosas do toucado de uma das figuras ou nas duas esculturas do fundo, cujo recorte lumínico traduz a natureza metálica da matéria. A figura de São José, demasiado volumosa, parece resultar de uma tentativa de equilibrar a composição e da necessidade de preenchimento do espaço em virtude da dificuldade em sugerir o seu aprofundamento. É natural que uma gravura de o Mestre E. S. tenha inspirado a sua representação, cujo capuz em perfil assume uma forma caprichosa.
Incorporação:
Transferência - Transferência da Sala do Capítulo da Sé de Viseu, ao abrigo do Decreto 2: 284-C de 16 de Março de 1916, que cria o Museu de Grão Vasco.
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação; Nível de classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei n.º 107/2001, de 8 Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; N.º 19/2006; 18/07/2006 *
Registos Associados
Património Móvel
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