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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Nacional Machado de Castro
N.º de Inventário:
4086;E96
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Escultura
Denominação:
Virgem com o Menino
Datação:
1530 d.C.
Matéria:
Calcário
Técnica:
Escultura dourada e policromada
Dimensões (cm):
altura: 138; largura: 55; profundidade: 42,5;
Descrição:
Escultura de vulto em calcário policromado, representando a Virgem Maria com o Menino Jesus. Apresenta-se de corpo inteiro, de pé, trajada como uma dama da época renascentista, sustendo delicadamente no braço esquerdo o Menino que brinca com uma pomba. Veste um vestido vermelho estampado a flores, abotoado no peito e com gola redonda, cingido ao corpo e com laço à cintura, caindo em largas pregas; sobre o vestido, apresenta um manto azul com o interior vermelho. Tem feições delicadas, com ar abonecado, acentuado pelo penteado à moda, com o cabelo apartado a meio, a formar dois bandós. Segura com a mão direita o pé do Menino, que se apresenta envolto numa mantilha azul com galão vermelho e dourado, segurando por sua vez, com ambas as mãos, a pomba branca (símbolo do Espírito Santo).
Incorporação:
Outro - Transferência (Conventos extintos) - Mosteiro de Santa Maria de Celas
Origem / Historial:
* Forma de Protecção: classificação; Nível de Classificação: interesse nacional; Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas; Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro; Acto Legislativo: Decreto; Nº 19/2006; 18/07/2006*
 
     
     
   
     
     
     
 
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